As atividades formativas complementares (AFCs), assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização”. Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada Curso.
Formulário de Atividades Formativas para alunos com GRR a partir de 2022
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Envio e Validação de Atividades Formativas
Cabe ao discente:
preencher o formulário correspondente e enviar para a secretaria da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas (coordeco@ufpr.br), juntamente com os documentos comprobatórios das atividades.
Importante: enviar os documentos uma única vez, em arquivo único formato pdf, assim que as 150 horas (ou 60h, no caso dos alunos ingressantes a partir de 2022) sejam atingidas.
Cabe à secretaria da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas:
criar um processo SEI a partir da documentação enviada pelo discente e encaminhar o processo SEI à Comissão de Atividades Formativas do Curso de Ciências Econômicas para análise.
Cabe à Comissão de Atividades Formativas do Curso de Ciências Econômicas:
devolver o processo SEI à secretaria da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas com despacho decisório a respeito da validação ou não das atividades formativas solicitada.
Cabe à secretaria da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas:
lançar, no SIGA, as Atividades Formativas validadas pela Comissão de Atividades Formativas do Curso de Ciências Econômicas no histórico escolar d(a)o discente.
Cabe ao discente: verificar no SIGA o lançamento da carga horária total (150h ou 60h) em seu histórico.
QUAIS ATIVIDADES PODEM SER UTILIZADAS PARA CONTABILIZAÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS?
Atenção: só podem ser utilizadas atividades desenvolvidas no período em que o discente teve registro acadêmico ativo no curso.
QUANDO POSSO SOLICITAR?
Pode-se solicitar as Atividades Formativas a qualquer tempo antes da integralização do currículo do curso desde que tenha 150h (se GRR anterior a 2022 ) ou 60h (se GRR a partir de 2022) comprovadas porque só podemos lançar uma vez no sistema.
*** NÃO RECOMENDAMOS DEIXAR PARA ÚLTIMA HORA O ENVIO POIS PODE HAVER ATIVIDADES QUE NÃO SEJAM APROVADAS OU QUE NECESSITEM DE CORREÇÃO E PODE NÃO HAVER TEMPO HÁBIL PARA NOVA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS.
QUAL MEU ÚLTIMO PRAZO NO CURSO PARA ENCAMINHAR AS ATIVIDADES FORMATIVAS?
Os prazos são definidos a cada calendário acadêmico anual mas O(A) DISCENTE NÃO PODE, DE FORMA ALGUMA, INTEGRALIZAR O CURRÍCULO DO CURSO (CONCLUIR TODAS AS DISCIPLINAS OPTATIVAS, OBRIGATÓRIAS E MONOGRAFIAS) SEM TER ENCAMINHADO PARA ANÁLISE AS ATIVIDADES FORMATIVAS EM TEMPO HÁBIL NO MESMO SEMESTRE EM QUE INTEGRALIZARÁ O CURRÍCULO.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO ENCAMINHAR?
Os certificados que comprovem as atividades mencionadas com o número de horas
COMO DEVO ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS?
Toda documentação deve ser enviada um único arquivo PDF (FORMULÁRIO + COMPROVANTES/CERTIFICADOS) para o e-mail coordeco@ufpr.br
COMO COMPROVAR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL?
No caso de atividade registrada em CTPS deverão ser apresentados os registros em formato pdf contendo todas as informações referentes a atividade que se pretende utilizar. É necessário encaminhar também uma declaração assinada pela empresa detalhando as atividades desenvolvidas.
COMO COMPROVAR ESTÁGIO?
No caso de estágio não obrigatório deve ser entregue toda documentação referente ao processo (contrato, relatórios, rescisão e os despachos com as assinaturas).
COMO COMPROVAR DISCIPLINAS OPTATIVAS?
No caso de disciplinas optativas deve ser encaminhado o relatório de integralização curricular atualizado disponível no SIGA no menu documentos.