Coordenação do Curso de Ciências Econômicas

Informações Gerais – 1º semestre de 2024

O 1º semestre de 2024 terá início em 26/fevereiro/2024 e término em 26/jnho/2024.

As aulas serão todas no FORMATO PRESENCIAL (com exceção de disciplinas que possuem parte da carga horária previamente registradas no formato EaD, conforme a Ficha 1 da mesma. A Ficha 2 é produzida por cada docente a partir da Ficha 1, que é de base fixa. As fichas 2 devem ser consultadas no SIGA.

Devido a implementação do Novo Currículo a partir do 1º semestre de 2023 TODAS AS DISCIPLINAS SERÃO OFERTADAS EM REGIME SEMESTRAL e terão a devida correspondência lançada automaticamente no SIGA para os alunos com GRR anterior a 2022.

Entre os dias 29/jan e 03/fev/2024: acesse o SIGA e registre suas solicitações de matrícula nas disciplinas selecionadas.

ATENÇÃO: Cada estudante precisa se matricular e cursar disciplinas (no mínimo ter registro de 16 horas-aula por semana). Esse total de horas equivale, por exemplo, a 4 disciplinas de 60h. Esse total não se aplica a estudantes que estão na fase final do curso e precisam cursar carga horária restante que pode ser menor que essa quantidade mínima. Pode ser que nesses casos não seja possível realizar a matrícula no SIGA e será necessário solicitar as matrículas à secretaria da Coordenação no período de ajuste de matrículas. Somente nestes casos que a secretaria realizará a matrícula, durante o período de ajustes.

05 e 06/fev/2024: – PROCESSAMENTO DAS MATRÍCULAS – procedimento automático do SIGA. Apenas depois disso, as turmas em que você foi efetivamente matriculada/o aparecerão em sua tela como tal.

19 e 20/fev/2024– Período para solicitar AJUSTE DE SUA MATRÍCULA ON LINE NO SIGA. IMPORTANTE: Esta é uma funcionalidade nova no sistema. Não haverá interferência da Secretaria neste ajuste. Toda solicitação de ajuste, neste momento, deverá ser realizada no SIGA. Você poderá solicitar remoção ou inclusão de matrícula em disciplina, respeitando sempre a carga horária mínima exigida (para remoção) e a existência de vagas na turma (para inclusão).

21/fev/2024 – PROCESSAMENTO DO AJUSTE DAS MATRÍCULAS ON LINE – procedimento automático do SIGA. Apenas depois disso, as turmas que você eventualmente tenha cancelado e aquelas em que você foi efetivamente matriculada/o após o ajuste aparecerão em sua tela como tal.

26/fev/2024 –INÍCIO DO PERÍODO LETIVO

22/fev/2024 a 08/março/2024 – CORREÇÃO RESIDUAL DE MATRÍCULAS PELA COORDENAÇÃO: A Secretaria divulgará, em seu tempo, o método de realização desta correção, para eventuais sobras de vagas.

Sobre MATRÍCULAS nas disciplinas de MONOGRAFIA I e/ou MONOGRAFIA II: cada estudante é responsável por, primeiramente, consultar e obter o aceite do(a) professor(a) orientador(a), conforme a área de pesquisa de interesse. Após ter o aceite do(a) docente, cada estudante deverá registrar sua matrícula diretamente no SIGA na respectiva turma do(a) docente que lhe orientará. Caso você registre sua matrícula no SIGA e não tenha obtido aceite/confirmação de orientação, previamente, do(a) orientador(a), seu nome poderá ser excluído da turma a pedido do(a) docente. Por isso é fundamental acertar o processo de orientação antes de efetuar a matrícula no SIGA.

Sobre a OBRIGATORIEDADE NA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS: Todo(a) estudante precisará se matricular, obrigatoriamente, em disciplinas neste próximo período letivo. Quem não possuir registro de matrícula em qualquer disciplina perderá o vínculo com a UFPR ao final deste semestre letivo. Isso é extremamente sério e requer sua atenção. É sua obrigação saber sobre seu dever de manter vínculo ativo com a UFPR para não perder seu vínculo. Quem não puder cursar quaisquer disciplinas deve solicitar trancamento de curso, necessariamente (lembrando que o 1º trancamento não precisa ser justificado, e o direito ao 2º e 3º trancamento precisam ser aprovados pelo Colegiado de Curso). Defina as suas matrículas SEMPRE priorizando as matrículas em disciplinas OBRIGATÓRIAS e nas disciplinas em que você está atrasado(a)!

ORIENTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: a escolha de disciplinas deve priorizar aquelas em que você está atrasado(a), conforme seu período no curso. Após isso, preencha sua matriz de horários com outras disciplinas obrigatórias alinhadas ao seu momento no curso e em função dos pré-requisitos já cumpridos. Só após isso recomendamos encaixar as disciplinas optativas ou disciplinas obrigatórias que estejam sendo, possivelmente, adiantadas.

Sobre CANCELAMENTOS DE MATRÍCULAS: acompanhem o prazo oficial para realizar cancelamento de matrículas diretamente no SIGA e no calendário acadêmico . Após esse prazo não serão aceitos quaisquer pedidos de cancelamento de matrícula enviados à secretaria da Coordenação de Curso. Até porque o sistema fica bloqueado para a secretaria.

Estudantes que, em alguma hipótese, cancelam todas as disciplinas e ficam sem qualquer matrícula passam a ser classificados(as) como Abandono de curso e perdem o vínculo com a UFPR no semestre seguinte.

Estudantes que realizam estágio não podem cancelar todas as disciplinas e nem trancar o curso, sob o risco de ter o estágio invalidado e sofrer penalidades administrativas. E isso poderá implicar em indeferimento de novos contratos de estágio nos semestres seguintes.

ORIENTAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: lembramos que existem limites para os cancelamentos de matrícula. Cada estudante só pode cancelar uma vez a mesma disciplina ao longo do curso (ver a Resolução CEPE 37/97 – Art. 60). Não saia cancelando as matrículas sem pensar nas implicações de seus atos. Você é responsável por ter ciência das regras da UFPR e das implicações de suas decisões no gerenciamento de sua vida acadêmica. O cancelamento de disciplinas não pode deixar o(a) estudante com carga horária semanal abaixo do mínimo de 16h.

Sobre a ORDEM DE PRIORIDADE NO ATO DA MATRÍCULA: obedece a Resolução CEPE 37/97, conforme esses critérios:

1º) estudantes periodizados(as) e no mesmo turno em relação à disciplina solicitada;

2º) estudantes classificados(as) em situação de jubilamento;

3º) estudantes desperiodizados(as) por motivo de reprovação exclusivamente por nota;

4º) estudantes desperiodizados(as) por motivo de reprovação por frequência;

5º) Número de períodos já concluídos;

6º) IRA.

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