Coordenação do Curso de Ciências Econômicas

COMPROVANTE VACINAL – COVID-19

APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE VACINAL – COVID-19

Recentemente foi aprovada a Resolução 01/22-COUN a qual trata de vários aspectos relacionados à obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal contra a covid-19 para todas as pessoas que venham a transitar e frequentar aulas na UFPR, a partir de 14/fevereiro/2022.

Todo o corpo estudantil deve inserir os documentos exigidos no cadastro do(a) estudante no Sistema SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica da UFPR) até 8 de fevereiro de 2022. O sistema seguirá aberto para inserções sobre atualizações de novas doses de vacina e renovações dos exames de identificação de infecção por SARS-Cov-2. O passo a passo dos procedimentos está disponível na UFPR Aberta, no link https://ufpraberta.ufpr.br/mod/page/view.php?id=12057.

As normas tratam da exigência de comprovação vacinal contra a doença Covid-19 ou de exame periódico negativo para infecção por SARS-CoV-2 a cada 72 horas ou de declaração de contraindicação médica para a imunização. A resolução pode ser acessada neste link: http://www.soc.ufpr.br/wp-content/uploads/2022/01/Res.-01-22-COUN-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-esquema-vacinal-completo-contra-a-Covid-19.pdf. Recomendamos que façam a leitura e verifiquem as especificações e diretrizes ali apresentadas.

Quem não apresentar sua comprovação no SIGA sofrerá penalidades. E se o/a docente decidir verificar as inserções de certificado/comprovante/atestado no diário de classe, o/a estudante poderá ser convocado(a) a se retirar da sala de aula, podendo chegar a sofrer processo administrativo interno na instituição, além de receber faltas nas aulas.

Importante destacar que a não inserção do comprovante vacinal implicará nas sanções previstas de acordo com as resoluções da UFPR. As diferentes instâncias realizarão fiscalizações recorrentes acerca da entrega dos documentos no SIGA, tal como se verificarão sobre a veracidade caso haja algum indício de fraude, sob pena do que rege a lei pertinente. Caso isso ocorra, os casos serão encaminhados à Procuradoria Federal da universidade.

Certos de vossa compreensão.

Atenciosamente,

Coordenação de Ciências Econômicas

Data de publicação: 2 de fevereiro de 2022

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