A Instrução Normativa n° 01/16 – PROGRAD – Regulamenta os procedimentos administrativos de trancamento de curso de que trata a Resolução 97-A/15- CEPE no âmbito dos cursos de graduação e educação profissional da Universidade Federal do Paraná.
Durante o trancamento, seu vÃnculo acadêmico com a UFPR permanece. Se sua intenção é encerrar definitivamente seus estudos, consulte informações sobre cancelamento de registro acadêmico.
O(a) discente pode solicitar até três (03) trancamentos, seja de maneira consecutiva ou alternada.
O primeiro trancamento é voluntário e não demanda motivação especÃfica. É aconselhável solicitar por dois (2) semestres, proporcionando flexibilidade caso decida retornar antes.
O segundo e terceiro trancamentos requerem justificativa e serão avaliados pelo Colegiado de Curso.
1.Ter tempo restante suficiente para finalizar o currÃculo após seu retorno.
2. Possuir no histórico pelo menos uma disciplina ou unidade curricular (obrigatória ou optativa) cursada e aprovada na UFPR com o registro atual.
Importante! Para situações em que o aluno não tenha completado e sido aprovado em qualquer disciplina na UFPR, o Colegiado do Curso avaliará a solicitação com base na documentação e justificativa fornecida.
Para solicitar o trancamento do seu curso, você deverá realizar o pedido diretamente na Coordenação de Curso utilizando o Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGA).
Os prazos determinados para solicitar o trancamento e o eventual retorno ao curso, relacionados a cada perÃodo letivo, estão especificados no Calendário Acadêmico.
Tutorial para solicitação de trancamento no SIGA: clique aqui