Departamento de Economia – DEPECON

Segunda chamada

1º Semestre/2025 – Agendamentos

AGENDAMENTO DE EXAME: 

Procedimentos para Requerer o Exame de Segunda Chamada (Ler atentamente os requisitos da Resolução nº 37/97-CEPE e preencher o Formulário na aba “Formulários”)

RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE

Res-37-97-CEPE-atividades-acadêmicas-alterada-pela-Res.-10-19-CEPE

Aprova normas básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná,

SEÇÃO V

Da Segunda Chamada

Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes neste artigo.
§ 1º – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde;
d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;
g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução.
§ 2º – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.
§ 3º – Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em edital, o local e a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

PARA REQUERER O EXAME DE SEGUNDA CHAMADA, VISITE A ABA “FORMULÃRIOS” E PREENCHA O FORMULÃRIO DE REQUERIMENTO, ANEXANDO O DOCUMENTO COMPLEMENTAR AO SEU PEDIDO.

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