{"id":160,"date":"2017-02-08T23:05:49","date_gmt":"2017-02-08T23:05:49","guid":{"rendered":"https:\/\/sociaisaplicadas.ufpr.br\/depecon\/?page_id=160"},"modified":"2026-02-02T11:02:56","modified_gmt":"2026-02-02T11:02:56","slug":"departamento","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/sociaisaplicadas.ufpr.br\/depecon\/departamento\/","title":{"rendered":"DEPECON"},"content":{"rendered":"\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O Departamento de Economia (DEPECON) \u00e9 a unidade administrativa respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o das normas e acompanhamento do plano de atividades a ser executado pelos professores, relacionadas ao ensino, pesquisa e extens\u00e3o. Cabe tamb\u00e9m ao Departamento o cumprimento das normas regimentais estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os colegiados da UFPR.<\/p>\n\n\n\n<p>O <a href=\"http:\/\/www.contabeis.ufpr.br\/Regimento_Geral_UFPR.pdf\">Regimento Geral da Universidade Federal do Paran\u00e1<\/a> disp\u00f5e no Cap\u00edtulo III informa\u00e7\u00f5es sobre a atua\u00e7\u00e3o dos Departamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 38. Na forma que dispuser o regimento setorial, os departamentos poder\u00e3o deliberar em plen\u00e1rio ou c\u00e2mara, constitu\u00edda esta, pelo menos, de um representante de cada classe docente e de cada curso vinculado ao departamento, al\u00e9m de respectivo representante discente, na propor\u00e7\u00e3o de um quinto do total de membros, desprezada a fra\u00e7\u00e3o, com mandato anual, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, observado o disposto no art. 63 (Renumerado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 14\/03-COUN, de 21 de maio de 2003).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 39. Compete ao departamento:<br>I- elaborar normas de trabalho, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<br>II- elaborar proposta or\u00e7ament\u00e1ria;<br>III- elaborar os planos de ensino, atendidas as diretrizes fixadas pelos colegiados de curso, e propor a inclus\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o de disciplinas;<br>IV- elaborar lista de nomes para comiss\u00f5es julgadoras de concurso, apreciar os respectivos pareceres e propor admiss\u00e3o de professores;<br>V- aprovar os programas das disciplinas e designar professores;<br>VI- promover o desenvolvimento da pesquisa e sua articula\u00e7\u00e3o com o ensino;<br>VII- propor a admiss\u00e3o, relota\u00e7\u00e3o ou afastamento dos professores e demais servidores, bem como o regime de trabalho a ser observado;<br>VIII- eleger representantes nos colegiados de curso e na c\u00e2mara do departamento;<br>IX- cumprir as determina\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o e cooperar com os servi\u00e7os de ensino e pesquisa;<br>X- aprovar a escala anual de f\u00e9rias de docentes e servidores;<br>XI- instituir programa\u00e7\u00e3o supletiva para recupera\u00e7\u00e3o de alunos, bem como tratamento excepcional nos casos previstos em lei;<br>XII- instaurar procedimento e propor aplica\u00e7\u00e3o de pena disciplinar;<br>XIII- fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos programas e a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos escolares, inclu\u00eddos os est\u00e1gios, promovendo a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, quando necess\u00e1rio;<br>XIV- decidir pedido de revis\u00e3o de prova, na forma do regimento setorial; e<br>XV- exercer outras atribui\u00e7\u00f5es previstas em lei, regulamento ou regimento.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o privativas do plen\u00e1rio as atribui\u00e7\u00f5es dos incisos IV, VIII e XII, deste artigo, e as seguintes:<br>I- propor a destitui\u00e7\u00e3o do chefe e suplente do departamento;<br>II- sugerir ao conselho setorial ou aos colegiados de curso medidas destinadas ao aperfei\u00e7oamento do ensino.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 40. A chefia e supl\u00eancia caber\u00e3o a ocupantes de cargos da carreira de magist\u00e9rio em exerc\u00edcio, eleitos, em elei\u00e7\u00f5es diretas e secretas, por professores, estudantes e funcion\u00e1rios, nos termos de resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do Conselho Universit\u00e1rio, para um per\u00edodo de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.<br>\u00a7 1\u00ba O chefe nas suas faltas e impedimentos ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo suplente e, na aus\u00eancia deste, pelo professor do departamento mais antigo no magist\u00e9rio.<br>\u00a7 2\u00ba O chefe e suplente perder\u00e3o seus mandatos mediante voto secreto de dois ter\u00e7os dos membros que comp\u00f5em o departamento, nas infra\u00e7\u00f5es apuradas em processo administrativo.<br>\u00a7 3\u00ba O chefe de departamento exercer\u00e1 o cargo em regime de tempo integral, com ou sem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.<br>\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de chefe de departamento com quaisquer outras de dire\u00e7\u00e3o ou de representa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os colegiados superiores da Universidade. (Inclu\u00eddo pelo art. 10 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/97-COUN, de 4 de julho de 1997).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 41. Compete ao chefe do departamento:<br>I- administrar e superintender as atividades do departamento;<br>II- cumprir as determina\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o e cooperar com os servi\u00e7os de ensino e pesquisa;<br>III- supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, bem como dos respectivos planos de trabalho;<br>IV- apresentar ao diretor relat\u00f3rio semestral das atividades do departamento;<br>V- participar do conselho setorial;<br>VI- convocar e presidir as reuni\u00f5es de plen\u00e1rio e c\u00e2mara, com direito a voto, inclusive o de qualidade;<br>VII- zelar pela efici\u00eancia do ensino e da pesquisa;<br>VIII- fiscalizar a freq\u00fc\u00eancia dos docentes e dos servidores t\u00e9cnico-administrativos, encaminhando boletins mensais ao diretor;<br>IX- requisitar material permanente e de consumo;<br>X- instaurar procedimento e propor a aplica\u00e7\u00e3o de pena disciplinar; e<br>XI- exercer outras atribui\u00e7\u00f5es previstas em lei, regulamento ou regimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 42. Em cada departamento haver\u00e1 uma se\u00e7\u00e3o de expediente respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o das atividades administrativas, conforme a compet\u00eancia dos servi\u00e7os a n\u00edvel da gradua\u00e7\u00e3o, sendo subordinada \u00e0 chefia e entrosada com a secretaria geral do setor e coordena\u00e7\u00f5es de curso.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>\u00daltima atualiza\u00e7\u00e3o: 24 de agosto de 2025, por Junior Ruiz Garcia.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Departamento de Economia (DEPECON) \u00e9 a unidade administrativa respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o das normas e acompanhamento do plano de atividades a ser executado pelos professores, relacionadas ao ensino, pesquisa e extens\u00e3o. Cabe tamb\u00e9m ao Departamento o cumprimento das normas regimentais estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os colegiados da UFPR. 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