Estágios
- REGULAMENTO DE ESTÁGIOS DA COE – LEITURA OBRIGATÓRIA
- Manual de Estágios da UFPR
- PROGRAD – Perguntas Frequentes sobre Estágio
- Lei do Estágio L11788,
- Videoaula sobre Estágios não obrigatórios
ATENÇÃO:
Requisitos para solicitar matrícula em Estágio não Obrigatório:
Art. 22º – Para autorização do Estágio Não Obrigatório o(a) aluno(a) deverá atender os seguintes requisitos:
I. Estar efetivamente cumprindo o programa curricular, tendo vencido todas as disciplinas obrigatórias previstas no primeiro semestre do Curso;
II. Estar cursando, no semestre, a carga mínima de 15 horas exigida pelo Projeto Pedagógico;
III. Não ter reprovação por frequência em disciplina obrigatória no semestre imediatamente anterior à solicitação;
IV. Evidenciar aproveitamento acadêmico mediante IRA mínimo de 50.
ATENÇÃO:
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- Início do Estágio deve considerar 1 (uma) hora de deslocamento após o período de aula, ou seja, o estágio deve iniciar a partir das 13h30;
- Nome do Professor(a) orientador(a) na UFPR é o presidente da Comissão Orientadora de Estágios – COE, disponível em Funções e Atribuições – DECIGI;
- Conferir nome do atual Coordenador do Curso de Gestão da Informação, disponível em Funções e Atribuições – DECIGI;
- Conferir data de início do estágio será no mínimo 10 (dez) dias corridos (em período de recesso pode se estender para 10 (dez) dias úteis) depois do envio para secretaria da Coordenação. Este prazo é para análise e autorização da COE.
- Assinar o Termpo de Comprimisso e coletar as assinaturas do(s) Supervisor(s) do local de estágio e demais agentes da Instituição/Empresa contratante.
- Enviar Termo de Comprimisso em pdf para o e-mail gestinf@ufpr (inserir no Assunto do e-mail: Estágio não obrigatório – “nome do aluno”).
A secretaria da Coordenação não receberá documentação entregue de forma indevida.
ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
O Estágio Curricular Obrigatório é composto por duas disciplinas distribuídas na grade curricular do Curso: Estágio Supervisionado I, no 6º período e Estágio Supervisionado II, no 7º período, com duração mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas. É condição indispensável para a conclusão do Curso de Gestão da Informação.
Tem por objetivos principais:
- Proporcionar a reflexão e a aplicação dos conhecimentos construídos durante a vida acadêmica;
- Proporcionar um aprimoramento das práticas e métodos da Gestão da Informação, adaptando-os às exigências do mercado de trabalho e dos mecanismos de modernização tecnológica;
- Desenvolver e aperfeiçoar habilidades e competências indispensáveis ao desempenho profissional.
Requisitos para solicitar matrícula em Estágio Obrigatório I e II:
Art. 9º – Para efetivação do Estágio Obrigatório o aluno deverá estar matriculado nas respectivas disciplinas (Estágio Supervisionado I ou Estágio Supervisionado II).
Art. 10º – O aluno deverá desenvolver o Projeto de Estágio previsto no Estágio Supervisionado I, em áreas cobertas por disciplinas por ele já cursadas e devidamente aprovado, desde que tenha concluído todas as disciplinas até o 5º período, como prevê o Projeto Pedagógico do Curso.
§ único – Nos casos que não atenderem ao previsto no caput deste artigo, será aprovada a matrícula em Estágio Supervisionado I de alunos que não cursaram qualquer uma das disciplinas previstas na matriz curricular previstas até e inclusive o 5º período desde que o mesmo esteja matriculado nestas disciplinas ao mesmo tempo que na disciplina de estágio obrigatório.
Como solicitar matrícula em Estágio Obrigatório I ou Estágio Obrigatório II:
- O aluno verifica a disponibilidade e interesse de orientação de algum docente do curso de Gestão da Informação.
- Em caso de aceite, solicita ao professor que encaminhe e-mail para gestinf@ufpr.br com os seguinte modelo:
Manifesto interesse em ser orientador(a) e autorizo a matrícula do(s) seguinte(s) aluno(s):
NOME DO ALUNO: Nome do Aluno
GRR: XXXXXX
DISCPLINA: XXXXX
*Nota: é imprescindível que o docente encaminhe a solicitação a fim de confirmar a disponibilidade e aceite em orientar o(s) discente(s)
Estágios para Alunos Estrangeiros
Procedimento para estágio obrigatório em mobilidade acadêmica:
- A Agência Internacional inicia o processo e gera a matrícula GRI do aluno estrangeiro;
- A Coordenação do Curso realiza a matricula o aluno em estágio obrigatório no período vigente ou período especial;
- O aluno estrangeiro precisa solicitar inscrição no CPF no site da Receita Federal;
- É de responsabilidade da contratante preencher o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório disponível em: Formulários – COAFE, com suas informações, do aluno e do orientador. (Obs.: A UFPR também aceitará Termo de Compromisso próprio da contratante desde que possua as informações pertinentes)
- O Termo de Comprimisso deve ser enviado em formato pdf para o e-mail gestinf@ufpr (inserir no Assunto do e-mail: Estágio em mobilidade acadêmica – “nome do aluno”);
- Após a assinatura do Coordenador do Curso, o processo deve ser encaminhado para UFPR/R/PROGRAD/COAFE/UEST para homologação;
- Após homologação da Unidade de Estágios, o aluno está autorizado a iniciar as atividades de estágio;
Atenção: como se trata de aluno estrangeiro, por questões de idioma e cultura, o(a) orientador(a) ou a contratante devem auxiliar o aluno no processo quando necessário.
Nota: A secretaria da Coordenação não receberá documentação entregue de forma indevida.