Departamento de Economia – DEPECON

Informações

Atenção: Matrículas em Disciplinas Isoladas

09 e 10 de Março – Período para solicitação de matrícula em DISCIPLINA ISOLADA (Res. 37/97-CEPE, art. 26 a 28).

O Calendário Acadêmico prevê a realização de matrícula em disciplinas isoladas para pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, com Ensino Médio concluído.

Durante o período para solicitação de matrícula em DISCIPLINA ISOLADA previsto no Calendário Acadêmico 2026 – RESOLUÇÃO Nº 22/25-CEPE, o interessado deverá encaminhar e-mail ao departamento (depecon@ufpr.br).

Cabe à Secretaria do departamento avaliar a oferta de vagas, os documentos (RG, CPF e comprovante de conclusão do Ensino Médio, autenticados em cópia PDF), bem como os requisitos para autorização da matrícula do interessado.

Certificado original de conclusão de curso superior ou o histórico original de curso superior podem servir como comprovação de conclusão do ensino médio.

Se atendidos os requisitos e autorizada a matrícula, o departamento encaminhará a solicitação para a PROGRAP/COPAP, em processo SEI público com os documentos que contenham dados pessoais anexados, com nível de acesso restrito e devidamente autenticados, para efetivação da matrícula.  

Atenção aos seguintes procedimentos necessários para efetivação da matrícula:

1 – Os formulários devem ser devidamente preenchidos pelo interessado e assinados, com atenção especial aos códigos das disciplinas e a indicação das turmas, informações fundamentais para a realização da matrícula;

2 – O discente externo pode solicitar até 3 disciplinas isoladas por período (semestre/ano);

3 – Os Departamentos não podem conceder vagas de disciplinas isoladas às disciplinas de Estágio, Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso, bem como outras disciplinas estabelecidas pelo Colegiado, em conformidade ao Projeto Pedagógico do curso;

4 – A verificação de pré-requisitos e condições de acompanhamento da disciplina por parte do aluno é de responsabilidade da chefia dos Departamentos;

5 – Para as Disciplinas Isoladas, o chefe do Departamento deve assinar os formulários autorizando a vaga;

6 – Para as Disciplinas Isoladas, o aluno deve apresentar, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o documento de identificação RG ou CIN, o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o comprovante de conclusão do Ensino Médio autenticados (envio de cópia PDF ao departamento;

7 – Para informações sobre disciplina isolada, consultar os artigos 26 a 28 da Resolução nº 37/97-CEPE;

9 – Os Departamentos deverão utilizar somente formulário atualizado disponível no portal da PROGRAP na aba de Formulários

10 – Considerando que a solicitação de matrículas ocorrerá na segunda-feira e terça-feira, reforçamos que sob nenhuma hipótese será prorrogado o recebimento dos documentos fora do prazo.

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