Procedimentos para Requerer o Exame de Segunda Chamada (Ler atentamente os requisitos da Resolução nº 37/97-CEPE e preencher o Formulário na aba “Formulários”)
Aprova normas básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná,
SEÇÃO V
Da Segunda Chamada
Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes neste artigo. § 1º – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação: a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar; b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital; c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde; d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito; e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado; f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais; g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada. h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução. § 2º – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno. § 3º – Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em edital, o local e a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
PARA REQUERER O EXAME DE SEGUNDA CHAMADA, VISITE A ABA “INFORMAÇÕES”, “FORMULÁRIOS” E PREENCHA O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO, ANEXANDO O DOCUMENTO COMPLEMENTAR AO SEU PEDIDO.
Universidade Federal do Paraná Departamento de Economia – DEPECON Av. Prefeito Lothário Meissner, 632 - Térreo Telefones: (41) 3360-4350 CEP: 80210-170 - Jardim Botânico - Curitiba (PR) - Brasil
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