O Departamento de Economia (Depecon) é a unidade administrativa responsável pela elaboração das normas e acompanhamento do plano de atividades a ser executado pelos professores, relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão. Cabe também ao Departamento o cumprimento das normas regimentais estabelecidas pelos órgãos colegiados da UFPR.
O Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná dispõe no CapÃtulo III informações sobre a atuação dos Departamentos.
Art. 38. Na forma que dispuser o regimento setorial, os departamentos poderão deliberar em plenário ou câmara, constituÃda esta, pelo menos, de um representante de cada classe docente e de cada curso vinculado ao departamento, além de respectivo representante discente, na proporção de um quinto do total de membros, desprezada a fração, com mandato anual, permitida uma recondução, observado o disposto no art. 63 (Renumerado pelo art. 4º da Resolução nº 14/03-COUN, de 21 de maio de 2003).
Art. 39. Compete ao departamento:
I- elaborar normas de trabalho, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão;
II- elaborar proposta orçamentária;
III- elaborar os planos de ensino, atendidas as diretrizes fixadas pelos colegiados de curso, e propor a inclusão, modificação ou exclusão de disciplinas;
IV- elaborar lista de nomes para comissões julgadoras de concurso, apreciar os respectivos pareceres e propor admissão de professores;
V- aprovar os programas das disciplinas e designar professores;
VI- promover o desenvolvimento da pesquisa e sua articulação com o ensino;
VII- propor a admissão, relotação ou afastamento dos professores e demais servidores, bem como o regime de trabalho a ser observado;
VIII- eleger representantes nos colegiados de curso e na câmara do departamento;
IX- cumprir as determinações dos órgãos da administração e cooperar com os serviços de ensino e pesquisa;
X- aprovar a escala anual de férias de docentes e servidores;
XI- instituir programação supletiva para recuperação de alunos, bem como tratamento excepcional nos casos previstos em lei;
XII- instaurar procedimento e propor aplicação de pena disciplinar;
XIII- fiscalizar a execução dos programas e a realização dos trabalhos escolares, incluÃdos os estágios, promovendo a recuperação de créditos, quando necessário;
XIV- decidir pedido de revisão de prova, na forma do regimento setorial; e
XV- exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento.
Parágrafo único. São privativas do plenário as atribuições dos incisos IV, VIII e XII, deste artigo, e as seguintes:
I- propor a destituição do chefe e suplente do departamento;
II- sugerir ao conselho setorial ou aos colegiados de curso medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino.
Art. 40. A chefia e suplência caberão a ocupantes de cargos da carreira de magistério em exercÃcio, eleitos, em eleições diretas e secretas, por professores, estudantes e funcionários, nos termos de resolução própria do Conselho Universitário, para um perÃodo de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 1º O chefe nas suas faltas e impedimentos será substituÃdo pelo suplente e, na ausência deste, pelo professor do departamento mais antigo no magistério.
§ 2º O chefe e suplente perderão seus mandatos mediante voto secreto de dois terços dos membros que compõem o departamento, nas infrações apuradas em processo administrativo.
§ 3º O chefe de departamento exercerá o cargo em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva.
§ 4º É vedada a acumulação das funções de chefe de departamento com quaisquer outras de direção ou de representação em órgãos colegiados superiores da Universidade. (IncluÃdo pelo art. 10 da Resolução nº 07/97-COUN, de 4 de julho de 1997).
Art. 41. Compete ao chefe do departamento:
I- administrar e superintender as atividades do departamento;
II- cumprir as determinações dos órgãos da administração e cooperar com os serviços de ensino e pesquisa;
III- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária, bem como dos respectivos planos de trabalho;
IV- apresentar ao diretor relatório semestral das atividades do departamento;
V- participar do conselho setorial;
VI- convocar e presidir as reuniões de plenário e câmara, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
VII- zelar pela eficiência do ensino e da pesquisa;
VIII- fiscalizar a freqüência dos docentes e dos servidores técnico-administrativos, encaminhando boletins mensais ao diretor;
IX- requisitar material permanente e de consumo;
X- instaurar procedimento e propor a aplicação de pena disciplinar; e
XI- exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento.
Art. 42. Em cada departamento haverá uma seção de expediente responsável pela execução dos serviços administrativos, subordinada à chefia e entrosada com a secretaria geral do setor e coordenações de curso.
Responsabilidades dos Técnicos Administrativos em Educação:
DESCRIÇÃO: Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros.
ATIVIDADES: Orientar a execução dos trabalhos ou atividades do setor. Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos, referentes à administração geral e especÃfica, bem como prestar informações e orientações no âmbito da instituição. Assistir a chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade. Executar atividades de complexidade mediana, tais como o estudo e análise de processo de interesse geral ou especÃfico do setor, bem como acompanhar sua tramitação. Participar na elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços do setor ou da Instituição. Redigir atos administrativos e documentos da unidade. Expedir documentos e verificar suas tramitações. Manter contatos internos e/ou externos para discutir ou estudar assuntos relacionados com outros setores e problemas de natureza técnica, legal ou financeira, que sejam de interesse da instituição. Controlar o material de consumo e permanente da unidade e providenciar sua reposição, manutenção ou compra. Organizar material de consulta da unidade, tais como: leis, regulamentos, normas, manuais, livros e outros documentos. Organizar e manter arquivos e fichários da unidade. Organizar e acompanhar o sistema de recebimento e divulgação das comunicações verbais e não-verbais do setor. Planejar, propor e executar atividades de complexidade mediana, relativas à administração de recursos humanos, financeiros e orçamentários. Participar, mediante supervisão e orientação, dos trabalhos de ocorrências ou tomada de preços para a aquisição de material, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes. Minutar contratos para fornecimento de material. Auxiliar a chefia em assuntos de sua competência. Auxiliar a chefia no controle de freqüência e escala de férias do pessoal da unidade. Auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade. Auxiliar na preparação e controle do orçamento geral da unidade. Manter registro e controle do patrimônio da unidade. Datilografar documentos da unidade, quando necessário. Providenciar levantamento de dados administrativos e estatÃsticos. Participar, direta ou indiretamente, de serviços relacionados à s verbas, processos e convênios. Efetuar cálculos necessários. Secretariar reuniões e outros eventos (convocação, redação de atas, providenciar salas etc.). Executar outras tarefas de mesma natureza e nÃvel de dificuldade.
Conhecimentos necessários para execução das atribuições dos Departamentos Acadêmicos:
Conhecimentos de Legislação; Estatuto da Universidade Federal do Paraná; Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná; Regimento do respectivo Setor; Resolução que estabelece o Calendário Escolar; Normas Básicas de Controle e Registro da Atividade Acadêmica dos Cursos de Graduação da UFPR; Normas dos Regimes de Trabalho e Atividades dos Docentes da Carreira
do Magistério Superior da UFPR; Normas para o afastamento de docentes da UFPR; Normas de concurso público para a carreira do magistério superior da UFPR e Teste Seletivo para Professor Substituto; Normas para a prestação de serviços na UFPR; Normas para execução do Programa de Bolsa-Extensão da UFPR; Programa de distribuição de bolsas acadêmicas; Normas para o Programa Monitoria da UFPR; Normas para instituição do Programa de Professor Sênior da UFPR; Regime JurÃdico Único; Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional; Editor de Texto; Planilha Eletrônica; Internet e Intranet.
Conhecimentos de Sistemas Administrativos:
Sistema Informação para o Ensino – SIE; Sistema Administrativo – SIAD; Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Conhecimentos EspecÃficos: Atendimento ao público; atendimento telefônico; conhecer as atividades do departamento e sua capacidade; redação oficial; relação interpessoal; técnicas de arquivo.
Última atualização: 22 de março de 2017, por Junior Ruiz Garcia.