COLAÇÃO DE GRAU REMOTA
Prezados Formandos,
Comunicamos que Colação de Grau Remota do Curso de Administração está prevista para inÃcio no dia 29/05/2020 e ficará disponÃvel por 30(trinta) dias, a partir desta data, para assinatura do Termo de Aceite e Ata de Colação via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Em breve os formandos receberão as orientações de como ter acesso ao sistema.
Abaixo seguem mais informações sobre o processo de Colação Remota constante na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/20-PROGRAD que define procedimento extraordinário para a realização da colação de grau dos cursos de graduação da UFPR de forma remota, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/20-PROGRAD – INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A realização da colação de grau de forma remota será destinada aos estudantes que tiveram as suas colações de grau (com solenidade, sem solenidade) adiadas devido à pandemia de COVID19, bem como, para as antecipações de colação de grau a serem realizadas no perÃodo em que as atividades presenciais estão suspensas na UFPR.
2. O procedimento para a colação de grau de forma remota tem como principal objetivo antecipar a Outorga de Grau para que o estudante conclua a fase acadêmica e não seja prejudicado pelas suspensões do calendário acadêmico e das Sessões Públicas e Solenes de colação de grau do Conselho Universitário (COUN), acarretadas pela pandemia de COVID-19.
2.1 A colação de grau de forma remota se dará inteiramente na forma documental, sem a realização de WebConferência ou qualquer outra forma de comunicação semelhante.
2.2 A colação de grau de forma remota consistirá na assinatura dos concluintes em TERMO DE ACEITE único e em ATA DE COLAÇÃO DE GRAU a constarem em processo de colação de grau aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo prazo para a assinatura será de 30 dias.
2.3 A participação na colação de grau de forma remota será dará por adesão voluntária dos estudantes
2.4 A Sessão Pública e Solene da colação de grau COM solenidade poderá ser realizada em data futura a ser definida entre a Comissão de Formatura e o Cerimonial da UFPR. As sessões serão adaptadas de forma a considerar que já houve a outorga do grau de forma remota.
2.5 A Sessão Pública e Solene da colação de grau COM solenidade só poderá ser realizada após o término do processo remoto de colação de grau e com o devido conhecimento do Cerimonial da UFPR da lista de concluintes e ausentes.
2.6 O Cerimonial da UFPR comunicará às Comissões de Formatura quais as adaptações a serem implementadas na Sessão Pública e Solene da colação de grau COM solenidade, uma vez que houve previamente a outorga do grau de forma remota.
OBSERVAÇÕES
1. Após a assinatura nos referidos documentos acima elencados, o concluinte terá direito ao Certificado de Conclusão de curso e ao Histórico Escolar que será fornecido de forma eletrônica.
2. O prazo para a confecção do diploma é de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, que somente passa a vigorar a partir do fim da suspensão do calendário acadêmico e do retorno às atividades normais de servidores técnicos-administrativos.
Data de publicação: 18 de maio de 2020