
ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) CONCLUINTES
1. CONDIÇÃO DE CONCLUINTE E COLAÇÃO DE GRAU
Para a emissão do Certificado de Conclusão de Curso e do Diploma, é obrigatória a participação do(a) estudante na Colação de Grau, conforme a Instrução Normativa PROGRAP nº 02/2025, de 25 de junho de 2025.
Considera-se concluinte o(a) estudante que integralizou todas as etapas do curso, mas que ainda não participou da colação de grau.
Somente poderão participar da Colação de Grau os(as) estudantes concluintes e aptos(as), constantes em lista oficial do Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:
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2. OBRIGATORIEDADE DA COLAÇÃO DE GRAUÂ
A participação na Colação de Grau é condição indispensável para:
Antes da colação de grau, não são emitidas declarações de formando. Até a realização do ato, o sistema disponibiliza exclusivamente a Declaração de Provável Formando, acessÃvel no SIGA (IN 02/2025 – Parágrafo 12º).
Conforme a Instrução Normativa PROGRAP nº 02/2025, é obrigatória a participação do(a) estudante na Colação de Grau no semestre imediatamente subsequente à integralização do curso. O não comparecimento a nenhuma das modalidades de colação de grau nesse perÃodo implicará a realização de colação de grau de ofÃcio, conduzida pela PROGRAP/COPAP .
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3. MODALIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU
A Colação de Grau poderá ocorrer em uma das seguintes modalidades, sendo vedada a participação em mais de uma:
A opção por uma modalidade impede a participação na outra, inclusive posteriormente.
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4. UPLOAD OBRIGATÓRIO DE DOCUMENTOS NO SIGA
Para participação na Colação de Grau, é obrigatório o upload dos documentos pessoais no SIGA, conforme tutorial disponÃvel aqui.
O(A) formando(a) que não realizar o upload da documentação exigida será automaticamente excluÃdo(a) da colação de grau.
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5. AGENDA DE COLAÇÕES DE GRAU
Colação COM solenidade
Os(as) formandos(as) deverão entrar em contato com a Comissão de Formatura responsável.
Grupo de comunicação dos formandos:
Contato Comissão de Formatura: julia.rocha@ufpr.br
Prazo máximo para opção pela colação com solenidade: 10/08/2026
Colação SEM solenidade – modalidade remota
Serão automaticamente inscritos(as) nessa modalidade os(as) discentes integralizados(as) que não optarem pela colação com solenidade.
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Concluintes 2026.2 – ainda não há agendamentoÂ
Contato com a Comissão de Formatura: https://chat.whatsapp.com/Gh3UgMDdEm22IIeRSU7CiI
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ENADE – PROXIMO EXAME PREVISTO PARA 2028 – CONCLUINTES 2028.1 deverão colar grau obrigatóriamente até o dia 31/08/2028, em ambas as modalidades (Com e Sem Solenidade).
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6. PROCEDIMENTOS DA COLAÇÃO SEM SOLENIDADE (REMOTA)
No dia agendado, serão encaminhados ao e-mail institucional da UFPR os links para assinatura eletrônica, via SEI, da:
Os documentos permanecerão disponÃveis para assinatura por 10 (dez) dias. Não haverá transmissão remota da colação.
É responsabilidade do(a) formando(a) verificar previamente o acesso ao e-mail institucional da UFPR.
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7. SUPORTE AO E-MAIL INSTITUCIONAL
Em caso de dificuldades de acesso, recomenda-se realizar a recuperação de senha pelo portal de sistemas da UFPR.
Persistindo o problema, encaminhar e-mail para suporte@ufpr.br, informando obrigatoriamente:
Atendimento telefônico: (41) 3361-3333, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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8. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E DIPLOMA
Após a assinatura da Ata de Colação de Grau, o(a) concluinte terá direito ao:
O prazo para emissão do Diploma é de até 60 dias, prorrogável por igual perÃodo. Para colações realizadas a partir de 2023, os diplomas são emitidos exclusivamente em formato digital.
Orientações para acompanhamento da emissão do diploma encontram-se disponÃveis no tutorial especÃfico para o perfil Aluno Egresso.