Atividades Curriculares de Extensão (ACEs) são componentes obrigatórios da matriz curricular no Projeto Pedagógico de Curso a a partir de 2023, totalizando 10% do total da carga horária do curso, tendo por finalidade ressaltar o valor das atividades de extensão que contribuem para a efetiva indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade.
Os discentes do curso de administração poderão desenvolver ACEs em uma ou mais das modalidades listadas abaixo, desde que a soma da carga horária corresponda aos 10% do total de horas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso (ou seja, 300 horas) e necessárias à integralização curricular.Â
ACE I – disciplina introdutória de fundamentação da Extensão (limitada a 30h);
ACE II – disciplinas com previsão de uma parte ou da totalidade da carga horária destinada à participação em ações de programas ou projetos de extensão. No curso de Administração, as ACE II são disciplinas optativas com 60h de carga horária extensionista e estão descritas no Anexo I deste regimento.Â
ACE III – participação estudantil em programas ou projetos de extensão da UFPR.Â
ACE IV – participação estudantil como integrante de equipe organizadora ou ministrante de cursos e eventos ou participante de ações de prestação de serviço, que estejam vinculados a programas ou projetos de extensão.Â
ACE V – participação estudantil em programas ou projetos de extensão em outras instituições de Ensino Superior com parceria conforme as modalidades normalizadas pela Pró Reitoria de Planejamento e Finanças.
Para mais informações, acesse:
Regulamento de Atividades Curriculares Extensionistas
DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DE ENVIO E VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO DAS MODALIDADES ACE III, ACE IV e ACE V
Obs.: as ACEs I e II constarão automaticamente no histórico escolar do aluno a partir da aprovação na(s) disciplina(s)
Cabe ao discente:
1. Ao totalizar as 300(trezentas) horas extensionistas, incluindo ACE I e ACEII vencidas ou em curso (matrÃcula ativa em laboratório extensionisa no semestre de solicitação), preencher oFORMULARIO_1 e enviar para a secretaria da Coordenação do Curso de Administração (cursoadm@ufpr.br), juntamente com os documentos comprobatórios da modalidade a ser validada (ACE III, ACE IV ou ACE V) + Relatório de Integralização e Histórico caso esteja com matrÃcula ativa em laboratório extensionista (relatórios disponÃveis no SIGA – ABA documentos)
Obs.: Os anexos e os documentos comprobatórios das ACEs devem ser enviados num único em formato pdf iniciando pelo formulário de solicitação.Â
2. Após receber a resposta de DEFERIMENTO realizar a solicitação no sistema SIGA. Verificar instruções disponÃveis no tutorial “Creditação da Extensão: como realizar a solicitação ACE III, IV e V”, acessÃvel pelo link abaixo: https://ufpraberta.ufpr.br/course/view.php?id=9
Cabe à secretaria da Coordenação do Curso de Administração:
instruir processo SEI a partir da documentação enviada pelo discente; atribuir o processo a(o) Coordenador do Coordenação do Curso de Administração que encaminhará à Comissão Orientadora e Avaliadora de Atividades de Extensão (COAEx).
Cabe à COAEx do Curso de Administração:
Conferir documentação, incluindo a verificação de duplicidade de documentação destinada à Atividade Formativas, se for o caso; modalidade solicitada; emitir parecer de Deferimento ou Indeferimento da ACE solicitada e devolver o processo SEI à secretaria da Coordenação do Curso de Administração.
Cabe à secretaria da Coordenação do Curso de Administração:
Comunicar o(a) discente sobre o parecer da comissão.
Orientar o(a) discente sobre o procedimento de solicitação de “Creditação de Extensão” no SIGA, incluindo a indicação da modalidade de ACEs a ser solicitada, caso necessário.
Após a solicitação do aluno no SIGA, lançar as ACEs validadas pela COAEx do Curso de Administração no histórico escolar do discente.