ORIENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS

A solicitação de equivalência é realizada diretamente pelo sistema SIGA , encaminhamos abaixo o link com o tutorial para solicitação:

 
 
  • Entende-se por equivalência em disciplina junto ao registro ativo do aluno na UFPR, a isenção da obrigatoriedade de cursar uma disciplina por haver sido aprovado em disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante ou de conteúdo relevante para a formação profissional, cursada em outro registro, currículo, curso ou instituição.
  • Essa disciplina pode ter sido cursada na UFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior.
  • A Resolução 92/13‐CEPE estabelece que o aluno só pode solicitar equivalência de disciplinas uma vez: por ocasião do ingresso na UFPR 
 
Prazo para os alunos ingressantes solicitarem equivalência de disciplinas no SIGA está definido em Calendário Acadêmico.
 

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD

Art. 5º O processo de equivalência de disciplinas deverá ser instruído com:

I. Histórico escolar ou certificado originais, da época de conclusão da disciplina, completo e atualizado, em que constem a denominação da disciplina, sua carga horária total, nota ou conceito e frequência obtidas, bem como os parâmetros mínimos para aprovação na Instituição de origem;

II. Programas das disciplinas cursadas na instituição de origem com autenticação (carimbo, visto ou autenticação eletrônica, etc…), onde constem os planos de ensinos (ementa, carga horária, objetivos, conteúdo programático ou desdobramento da área de conhecimento em unidades, procedimentos didáticos, formas de avaliação e bibliografia básica utilizada);

Art. 7º Os critérios para a concessão da equivalência serão:

I. carga horária total da disciplina em comparação à carga horária daquela a que se pede equivalência;
II. conteúdo da disciplina cursada em comparação ao conteúdo daquela a que se pede equivalência;
III. atualidade do conteúdo da disciplina cursada em comparação ao conteúdo daquela a que se pede equivalência;
 
§3°Uma disciplina poderá resultar na concessão de equivalência para mais de uma disciplina.
§4° Duas ou mais disciplinas poderão, em conjunto, resultar na concessão de equivalência para uma disciplina.
 
Link para a Grade de Disciplinas do Curso de Administração > https://sociaisaplicadas.ufpr.br/administracao/grade-de-disciplinas-2/  (clicar em cada disciplina para acessar a Ementa)
 

Data de publicação: 20 de março de 2023

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