1.CLIQUE AQUI e leia atentamente a PORTARIA Nº005/2024 – CCAD que regulamenta o processo de “Ajuste de Matrículas”
2.CLIQUE AQUI para preencher o Formulário de Agendamento de Atendimento para o “Ajuste de Matrículas”
ATENÇÃO:
O ajuste será realizado de forma presencial conforme agendamento e disponibilidade de vagas nas turmas e atendendo aos critérios de prioridade de matrícula estabelecidos pela UFPR.
Somente serão atendidos os alunos que comparecerem munidos de formulário de solicitação de ajuste de matrícula preenchido, histórico escolar e relatório de integralização, todos os documentos impressos.
Não serão aceitas solicitações de matrículas e/ou ajustes fora dos períodos estipulados nesta Portaria, arcando o estudante com as consequências da perda de prazo conforme regulamentos da UFPR.
Matrículas de veteranos: 26 a 28/08/24
Obs.: as matrículas dos calouros ingressantes no 2º semestre são automáticas
Ajuste de matrículas: 02 a 13/09/24
Início período letivo 2024/2: 02/09/24
Término período letivo 2024/2: 14/12/24
exames finais 09/12/24 a 21/12/24:
Orientações para matrícula de veteranos:
O aluno deve selecionar as turmas nas quais quer solicitar matrícula e – somente após atingir a carga horária semestral mínima (240 horas para alunos da matriz 2007 ou 300 horas para alunos da matriz 2023) clicar em ‘Solicitar matrícula’.
O sistema não permitirá solicitação de matrícula com carga horária menor que a mínima.
O sistema permitirá a solicitação de matrículas com carga horária total abaixo da mínima exclusivamente na situação de discente em etapa de integralização e com baixa carga a vencer.
O SIGA não leva em consideração horário/data de solicitação para organização da fila de prioridades.
Alunos com 4 ou mais reprovações deverão solicitar matrícula exclusivamente em disciplinas nas quais estejam reprovados. Outras solicitações de matrícula, ainda que sejam autorizadas pelo SIGA, serão excluídas no período de ajuste de matrícula. A base legal para este procedimento acadêmico está descrita na Resolução 37/97 CEPE: Art. 42 -O aluno poderá ter no máximo três (03) reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas. Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, não são consideradas as reprovações em período especial, devendo ainda ser atendido o disposto no artigo 124. Art. 43 -Caso o aluno tenha quatro (04) ou mais reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas, ele deverá matricular-se somente nestas disciplinas.
OBS.1: na aplicação dos artigos 42 e 43 da Resolução 37/97 CEPE, serão permitidas matrículas em disciplinas nas quais não haja reprovação apenas nos casos de: conflito de horário que implique na redução da carga máxima permitida; não oferta de disciplina; alunos em fase final de integralização de curso.