Para a emissão do Certificado de Conclusão do Curso e do Diploma é necessária a participação do aluno concluinte na colação de grau.
Conforme disposto na Instrução Normativa PROGRAD Nº 01/2024, de 09 de dezembro de 2024, Artigo 1º, Parágrafo Único (anexa), o aluno que concluiu todas as etapas do curso, mas ainda não participou da colação de grau, é considerado “concluinte” ou “provável formando“.
Dessa forma, seguindo as orientações da PROGRAD/COPAP/SAAC, não é permitido fornecer declarações que atestem a condição de formando ou de Conclusão do Curso antes da participação do aluno na colação de grau. Nestes casos, é disponibilizada exclusivamente a “Declaração de Provável Formando”, disponÃvel no sistema SIGA e que deve ser solicitada para a Coordenação do Curso de Administração via e-mail.
ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU:
A colação pode ocorrer de duas formas distintas: com solenidade e sem solenidade:
• Colação COM solenidade: organizada por uma comissão de formatura e que ocorrerão em sessão solene do COUN.
• Colação SEM solenidade: opção para os formandos que não desejam ou não podem arcar com os custos de uma cerimônia de formatura.
O formando deve optar por uma das modalidades, a participação em uma das modalidades de colação impede a participação na outra.
ATENÇÃO UPLOAD DE DOCUMENTOS NO SIGA
Informamos que com a implantação do SIGA, para que possam participar da colação de grau, é necessário que os formandos realizem o upload dos documentos pessoais no sistema, conforme tutorial disponÃvel clicando aqui.
Alertamos que os(as) formandos(as) que não realizarem o referido procedimento estarão automaticamente excluÃdos da colação de grau.
AGENDA DE COLAÇÕES:Â
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ALUNOS QUE INTEGRALIZARÃO O CURSO NO 1º SEMESTRE/2025
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> Colação COM Solenidade:
Conforme o Edital nº 57/MEC, o curso de Bacharelado em Administração foi selecionado para participação no ENADE 2025.
De acordo com o item 3.1.1, inciso II do referido edital:
II – Concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mÃnima do currÃculo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026.
Considerando que não houve tempo hábil para a realização da colação de grau com solenidade até o prazo estabelecido, os(as) discentes concluintes que desejarem participar dessa modalidade de colação deverão, obrigatoriamente, realizar a prova do ENADE 2025.
Excepcionalmente, esses discentes poderão se inscrever para a colação de grau com solenidade da turma referente ao 2º semestre de 2025, mediante contato com a Comissão de Formatura responsável.
Esclarecemos ainda, que o processo do ENADE junto à UFPR é orientado via PROGRAP/COPEG – http://www.prograd.ufpr.br/portal/copeg/enade
Mais informações sobre o ENADE:
De 14 a 25/07/25 – preenchimento do questionário de inscrição no link https://pnd.inep.gov.br/pnd/
(pré-inscrição realizada pela coordenação do curso)
https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/exame-nacional-de-desempenho-dos-estudantes-enade
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-57-de-29-de-maio-de-2025-633123690
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Colação SEM Solenidade:
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Informamos que a coordenação está avaliando a viabilidade de realização da colação de grau SEM solenidade até o dia 31/08/25, tendo em vista a necessidade de cumprimento de diversas verificações documentais obrigatórias, todas com prazos definidos. Ressaltamos que esse processo só poderá ser iniciado após o encerramento do prazo para lançamento de notas e fechamento do semestre, conforme previsto no Calendário Acadêmico da UFPR, em 19/07/2025 e o processamento da integralização pelo SIGA.
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Adicionalmente, destacamos que, devido ao cronograma do ENADE, os alunos concluintes já foram previamente cadastrados para a realização do exame e deverão efetivar sua inscrição dentro do prazo estipulado. Caso a possibilidade de colação seja confirmada, a universidade deverá protocolar solicitação formal ao INEP para remoção da inscrição no ENADE e aguardar que a exclusão seja processada em tempo hábil para o andamento do processo de colação.
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Diante desse cenário, a coordenação continua em tratativas para verificar a viabilidade da realização da colação de grau sem solenidade. Caso a medida seja autorizada, os(as) alunos(as) com integralização curricular confirmada serão informados(as) por meio do e-mail cadastrado no SIGA e consultados quanto à adesão a essa modalidade. Ressaltamos que a participação na colação sem solenidade impossibilita a participação posterior na colação com solenidade.
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Recomendamos que, desde já, seja realizado o upload dos documentos exigidos no sistema, conforme as orientações disponÃveis no link a seguir:
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Para a Colação SEM Solenidade, no decorrer da data estipulada, a secretaria da coordenação do curso de Administração encaminhará os link´s para assinaturas eletrônicas da Ata de Colação e Declaração para o e-mail da UFPR dos formandos. Os documentos ficarão disponÃveis no SEI para assinatura por 30(trinta) dias. Após esse perÃodo, será dado inÃcio ao perÃodo de emissão do diploma. Não há transmissão online, apenas o encaminhamento dos link´s mencionados.Â
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ALUNOS QUE INTEGRALIZARAM O CURSO NO 2º SEMESTRE/2024
> Colação COM Solenidade:
DATA: 22/05/2025 – REALIZADA -> emissão de diplomas liberada – verificar “Tutorial Diploma Digital” abaixo.
> Colação Remota SEM Solenidade:
DATA: 27/05/2025 – REALIZADA -> emissão de diplomas liberada – verificar “Tutorial Diploma Digital” abaixo.
> EMISSÃO DE DIPLOMAS
O prazo para emissão dos diplomas é de 60(sessenta) dias podendo ser prorrogado por mais 60(sessenta) dias.
Para as colações ocorridas a partir de 2023 os diplomas serão exclusivamente emitidos de forma digital, acesse o link abaixo para orientações sobre o acompanhamento da emissão.