
ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) FORMANDOS(AS)
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Para a emissão do Certificado de Conclusão de Curso e do Diploma, é obrigatória a participação do(a) estudante na Colação de Grau, conforme a Instrução Normativa PROGRAP nº 02/2025, de 25 de junho de 2025.
Considera-se concluinte o(a) estudante que integralizou todas as etapas do curso, mas que ainda não participou da colação de grau.
Somente poderão participar da Colação de Grau os(as) estudantes concluintes e aptos(as), constantes em lista oficial do Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:
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A participação na Colação de Grau é condição indispensável para:
Antes da colação de grau, não são emitidas declarações de formando. Até a realização do ato, o sistema disponibiliza exclusivamente a Declaração de Provável Formando, acessÃvel no SIGA (IN 02/2025 – Parágrafo 12º).
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A Colação de Grau poderá ocorrer em uma das seguintes modalidades, sendo vedada a participação em mais de uma:
A opção por uma modalidade impede a participação na outra, inclusive posteriormente.
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Para participação na Colação de Grau, é obrigatório o upload dos documentos pessoais no SIGA, conforme tutorial disponÃvel aqui.
O(A) formando(a) que não realizar o upload da documentação exigida será automaticamente excluÃdo(a) da colação de grau.
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Conforme o Edital nº 57/MEC, o curso de Bacharelado em Administração foi selecionado para o ENADE 2025.
As inscrições foram realizadas pela Coordenação do Curso. Os(as) discentes inscritos(as) deveriam obrigatoriamente:
O(a) discente que não cumpriu qualquer dessas etapas encontra-se em situação irregular junto ao INEP, nos termos da Lei nº 10.861/2004.
Enquanto perdurar a irregularidade no ENADE, a UFPR não poderá:
A regularização administrativa dos(as) estudantes irregulares no ENADE 2025 ocorrerá em 1º de agosto de 2026, por ato do INEP. Somente após essa data, e desde que regularizada a situação, será possÃvel dar prosseguimento aos procedimentos de colação de grau e diplomação.
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O(A) estudante inscrito(a) no ENADE 2025 que não compareceu à prova em 22/11/2025 poderá solicitar Justificativa de Ausência, até 6 de fevereiro de 2026, conforme procedimentos e critérios estabelecidos pelo INEP/MEC.
A solicitação de justificativa é de responsabilidade exclusiva do(a) discente e deverá ser realizada diretamente no Sistema ENADE/INEP, mediante apresentação de documentação comprobatória válida, nos termos do edital vigente.
A ausência somente será regularizada caso a justificativa seja deferida pelo INEP. Enquanto a análise não for concluÃda ou em caso de indeferimento, o(a) estudante permanecerá em situação irregular no ENADE, o que impede:
Importante destacar que a Coordenação do Curso não possui ingerência sobre o deferimento ou indeferimento das justificativas, limitando-se ao cumprimento das normativas do MEC/INEP.
Recomenda-se que o(a) discente acompanhe atentamente os prazos e orientações oficiais divulgadas pelo INEP, uma vez que a não solicitação ou o indeferimento da justificativa resultará na manutenção da irregularidade até a regularização administrativa prevista para 1º de agosto de 2026.
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Colação COM solenidade
Os(as) formandos(as) deverão entrar em contato com a Comissão de Formatura responsável.
Grupo de comunicação dos formandos:
Grupo de formandos:Â https://chat.whatsapp.com/FTGbjBFuX8g9n7NlHhXqAM
Prazo máximo para opção pela colação com solenidade: 10/01/2026.
Colação SEM solenidade – modalidade remota
Serão automaticamente inscritos(as) nessa modalidade os(as) discentes integralizados(as) que não optarem pela colação com solenidade.
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No dia agendado, serão encaminhados ao e-mail institucional da UFPR os links para assinatura eletrônica, via SEI, da:
Os documentos permanecerão disponÃveis para assinatura por 10 (dez) dias. Não haverá transmissão remota da colação.
É responsabilidade do(a) formando(a) verificar previamente o acesso ao e-mail institucional da UFPR.
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Em caso de dificuldades de acesso, recomenda-se realizar a recuperação de senha pelo portal de sistemas da UFPR.
Persistindo o problema, encaminhar e-mail para suporte@ufpr.br, informando obrigatoriamente:
Atendimento telefônico: (41) 3361-3333, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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Após a assinatura da Ata de Colação de Grau, o(a) concluinte terá direito ao:
O prazo para emissão do Diploma é de até 60 dias, prorrogável por igual perÃodo. Para colações realizadas a partir de 2023, os diplomas são emitidos exclusivamente em formato digital.
Orientações para acompanhamento da emissão do diploma encontram-se disponÃveis no tutorial especÃfico para o perfil Aluno Egresso.