Formatura

 
 

ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) FORMANDOS(AS)

 

  1. CONDIÇÃO DE CONCLUINTE E COLAÇÃO DE GRAU

Para a emissão do Certificado de Conclusão de Curso e do Diploma, é obrigatória a participação do(a) estudante na Colação de Grau, conforme a Instrução Normativa PROGRAP nº 02/2025, de 25 de junho de 2025.

Considera-se concluinte o(a) estudante que integralizou todas as etapas do curso, mas que ainda não participou da colação de grau.

Somente poderão participar da Colação de Grau os(as) estudantes concluintes e aptos(as), constantes em lista oficial do Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

  • integralização da carga horária total do curso, incluindo atividades formativas e de extensão (alunos currículo 2023);
  • regularidade perante o ENADE, registrada no Histórico Escolar;
  • inexistência de pendências junto à Diretoria Disciplinar da UFPR.

 

  1. OBRIGATORIEDADE DA COLAÇÃO DE GRAU

A participação na Colação de Grau é condição indispensável para:

  • emissão do Certificado de Conclusão de Curso;
  • emissão do Diploma.

Antes da colação de grau, não são emitidas declarações de formando. Até a realização do ato, o sistema disponibiliza exclusivamente a Declaração de Provável Formando, acessível no SIGA (IN 02/2025 – Parágrafo 12º).

 

  1. MODALIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU

A Colação de Grau poderá ocorrer em uma das seguintes modalidades, sendo vedada a participação em mais de uma:

  • Colação COM solenidade: cerimônia presencial, organizada por Comissão de Formatura, realizada em sessão solene do COUN;
  • Colação SEM solenidade: destinada aos(às) formandos(as) que não desejam ou não podem participar de cerimônia solene, podendo ocorrer de forma presencial ou remota.

A opção por uma modalidade impede a participação na outra, inclusive posteriormente.

 

  1. UPLOAD OBRIGATÓRIO DE DOCUMENTOS NO SIGA

Para participação na Colação de Grau, é obrigatório o upload dos documentos pessoais no SIGA, conforme tutorial disponível aqui.

O(A) formando(a) que não realizar o upload da documentação exigida será automaticamente excluído(a) da colação de grau.

 

  1. ENADE 2025 – SITUAÇÃO ACADÊMICA

Conforme o Edital nº 57/MEC, o curso de Bacharelado em Administração foi selecionado para o ENADE 2025.

As inscrições foram realizadas pela Coordenação do Curso. Os(as) discentes inscritos(as) deveriam obrigatoriamente:

  • preencher o Questionário do Estudante;
  • realizar a prova do ENADE em 22/11/2025.

O(a) discente que não cumpriu qualquer dessas etapas encontra-se em situação irregular junto ao INEP, nos termos da Lei nº 10.861/2004.

Enquanto perdurar a irregularidade no ENADE, a UFPR não poderá:

  • registrar a conclusão do curso;
  • liberar a colação de grau;
  • emitir diploma.

A regularização administrativa dos(as) estudantes irregulares no ENADE 2025 ocorrerá em 1º de agosto de 2026, por ato do INEP. Somente após essa data, e desde que regularizada a situação, será possível dar prosseguimento aos procedimentos de colação de grau e diplomação.

 

  1. ENADE 2025 – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NA PROVA

O(A) estudante inscrito(a) no ENADE 2025 que não compareceu à prova em 22/11/2025 poderá solicitar Justificativa de Ausência, até 6 de fevereiro de 2026, conforme procedimentos e critérios estabelecidos pelo INEP/MEC.

A solicitação de justificativa é de responsabilidade exclusiva do(a) discente e deverá ser realizada diretamente no Sistema ENADE/INEP, mediante apresentação de documentação comprobatória válida, nos termos do edital vigente.

A ausência somente será regularizada caso a justificativa seja deferida pelo INEP. Enquanto a análise não for concluída ou em caso de indeferimento, o(a) estudante permanecerá em situação irregular no ENADE, o que impede:

  • o registro da conclusão do curso;
  • a participação na colação de grau;
  • a emissão do diploma.

Importante destacar que a Coordenação do Curso não possui ingerência sobre o deferimento ou indeferimento das justificativas, limitando-se ao cumprimento das normativas do MEC/INEP.

Recomenda-se que o(a) discente acompanhe atentamente os prazos e orientações oficiais divulgadas pelo INEP, uma vez que a não solicitação ou o indeferimento da justificativa resultará na manutenção da irregularidade até a regularização administrativa prevista para 1º de agosto de 2026.

 

  1. AGENDA DE COLAÇÕES DE GRAU

Colação COM solenidade

  • Concluintes: 2025.1 e 2025.2
  • Data: 23/03/2026
  • Local: Ópera de Arame

Os(as) formandos(as) deverão entrar em contato com a Comissão de Formatura responsável.
Grupo de comunicação dos formandos:

Grupo de formandos: https://chat.whatsapp.com/FTGbjBFuX8g9n7NlHhXqAM

Prazo máximo para opção pela colação com solenidade: 10/01/2026.

Colação SEM solenidade – modalidade remota

  • Data prevista: 25/03/2026
  • Concluintes: 2025.2

Serão automaticamente inscritos(as) nessa modalidade os(as) discentes integralizados(as) que não optarem pela colação com solenidade.

 

  1. PROCEDIMENTOS DA COLAÇÃO SEM SOLENIDADE (REMOTA)

No dia agendado, serão encaminhados ao e-mail institucional da UFPR os links para assinatura eletrônica, via SEI, da:

  • Ata de Colação de Grau;
  • Declaração correspondente.

Os documentos permanecerão disponíveis para assinatura por 10 (dez) dias. Não haverá transmissão remota da colação.

É responsabilidade do(a) formando(a) verificar previamente o acesso ao e-mail institucional da UFPR.

 

  1. SUPORTE AO E-MAIL INSTITUCIONAL

Em caso de dificuldades de acesso, recomenda-se realizar a recuperação de senha pelo portal de sistemas da UFPR.

Persistindo o problema, encaminhar e-mail para suporte@ufpr.br, informando obrigatoriamente:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF;
  • GRR;
  • e-mail alternativo para contato.

Atendimento telefônico: (41) 3361-3333, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

  1. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E DIPLOMA

Após a assinatura da Ata de Colação de Grau, o(a) concluinte terá direito ao:

  • Certificado de Conclusão de Curso;
  • Histórico Escolar, ambos em formato eletrônico.

O prazo para emissão do Diploma é de até 60 dias, prorrogável por igual período. Para colações realizadas a partir de 2023, os diplomas são emitidos exclusivamente em formato digital.

Orientações para acompanhamento da emissão do diploma encontram-se disponíveis no tutorial específico para o perfil Aluno Egresso.

 
     
 
 
 
 

Redes Sociais

UFPR no Facebook UFPR no Twitter UFPR no Youtube
Universidade Federal do Paraná
Escola de Administração
Av. Prefeito Lothário Meissner, 632 - 2º andar
Telefones: (41) 3360-4366 - E-mail: cursoadm@ufpr.br
CEP: 80210-170 - Jardim Botânico - Curitiba (PR) - Brasil

UFPR no Facebook UFPR no Twitter UFPR no Youtube
Universidade Federal do Paraná
Escola de Administração
Av. Prefeito Lothário Meissner, 632 - 2º andar
Telefones: (41) 3360-4366 - E-mail: cursoadm@ufpr.br
CEP: 80210-170 - Jardim Botânico - Curitiba (PR) - Brasil


©2025 - Universidade Federal do Paraná - Escola de Administração

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR