O curso de Ciências Contábeis da UFPR possui duas modalidades de Estágio sendo um obrigatório e um não obrigatório. Ambos os estágios tem regulamento próprio no Curso, no âmbito Institucional por meio da Resolução 46/10-CEPE/UFPR e Manual de Estágios estabelecido pela Coordenação de Atividades Formativas e Estágios (COAFE) da UFPR em cumprimento à Lei Federal nº 11.788/08.
1.O que é o estágio curricular obrigatório? Para que serve?
O estágio curricular obrigatório é uma disciplina do curso de Ciências Contábeis da UFPR intitulada “SC366 Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório” com total de 120 horas. Está previsto no projeto pedagógico do curso e é uma exigência da Lei. Portanto, o estudante do curso deverá cursar tal disciplina independentemente se já exerce atividade profissional correlata. A disciplina de estágio obrigatório serve para promover maior aprendizado e competência profissional.
2.Quando o discente deve fazer o estágio curricular obrigatório?
O discente poderá se matricular na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório após ter sido aprovado na disciplina de SC301 Introdução a Contabilidade e ter integralizado carga horária mínima de 300 horas do curso. Recomenda-se que o estágio seja realizado até o sétimo período para evitar que qualquer perda de prazo ou imprevisto impeça o discente de terminar o curso.
3.Em quais condições o discente pode fazer o Estágio Obrigatório? Preciso ser estagiário?
Você pode desenvolver o estágio obrigatório nas seguintes condições possíveis:
4.Qual o procedimento para fazer a matrícula na disciplina SC366 Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório?
A matrícula na disciplina SC366 Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório não é feita pelo portal, mas solicitada para a COE, que vai conferir a documentação, solicitar a matrícula do estudante junto a coordenação e atribuir a ele ou ela um professor orientador. Pedidos de matrícula com documentação errada ou incompleta levarão ao indeferimento do pedido do estudante. O procedimento detalhado de como pedir junto a COE e a documentação atinente está descrito no edital de estágio obrigatório válido para o semestre em que o discente quer fazer o estágio. O edital pode ser consultado no site do curso/estágio.
5.Qual a função da COE?
A Comissão Orientadora de Estágios (COE) é um órgão do colegiado do curso de Ciências Contábeis e é responsável pela verificação da adequação da documentação apresentada pelos estudantes.
6.Eu já fiz vários estágios não obrigatórios. Ainda assim preciso fazer o estágio curricular obrigatório?
Sim, o estágio curricular obrigatório é uma disciplina do curso enquanto os estágios não obrigatórios são atividades realizadas pelo estudante por sua própria iniciativa. Embora sejam relacionados, possuem naturezas diferentes. O estágio obrigatório é obrigatório por lei. O estágio não obrigatório trata-se de atividade complementar, desde que devidamente comprovado e aprovado pela UE/COAFE.
7.O estágio obrigatório reprova?
Sim. Por ser uma disciplina “SC366 Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório” a reprovação pode acontecer em diversos casos, como por exemplo: i) julgamento do professor orientador em caso de considerar que a proposta apresentada esteja diferente da orientação fornecida; ii) não comparecimento do estudante às orientações, mesmo em caso de apresentação de uma proposta ou projeto pronto; iii) estudante não desenvolve ou não entrega os relatórios pedidos no Edital de Estágio Obrigatório; iv) discente não consegue cumprir as 120 horas do projeto em uma mesma organização.
8.As 120 horas do estágio obrigatório devem ser cumpridas em uma mesma organização?
As 120 horas do estágio obrigatório devem ser cumpridas, integralmente, em uma mesma organização. Em caso de rescisão ou término do vínculo que caracterizou o início do estágio obrigatório o discente ficará impossibilitado de continuar a desenvolver o projeto e será considerado reprovado na disciplina.
Algumas empresas em que nossos alunos prestam estágio:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
ALLSHORE ACCOUNTING & SERVICES S/S
BANCO BRADESCO SA
BANCO RCI BRASIL SA
BARIGUI VEICULOS LTDA
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
EXXONMOBIL BUSINESS SUPPORT CENTER BRASIL LTDA
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP
ITAU UNIBANCO S/A
RENAULT DO BRASIL S.A
RHODIA BRASIL SA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA
VOTORANTIM S/A