Departamento de Ciências Contábeis

Extensão

Regulamento das Atividades Curriculares de Extensão

Clique aqui para acessar REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO E DA COMISSÃO ORIENTADORA E AVALIADORA DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO (COAEX) DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UFPR

Para os discentes iniciantes no curso de Ciências Contábeis a partir do ano calendário 2023 deverá integralizar 300 horas a título de creditação de extensão, conforme o Art. 3º deste regulamento, da seguinte forma:

I – 30 horas relativas à disciplina de preparação para atividades extensionistas conforme ACE I.

II – 60 horas relativas a cada uma das 4 disciplinas obrigatórias que contemplam os Projetos de Extensão do Departamento ofertadas com periodização ideal no 5º, 6º, 7º e 8º períodos do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da UFPR, totalizando 240 horas de atividades extensionistas, conforme ACE II.

III – 30 horas em atividades extensionistas de livre escolha dos estudantes relativas a:

ACE III – participação estudantil em programas ou projetos de extensão da UFPR;

ACE IV – participação estudantil como integrante de equipe organizadora ou ministrante de cursos e eventos ou participante de ações de prestação de serviço, que estejam vinculados a programas ou projetos de extensão;

ACE V – participação estudantil em programas ou projetos de extensão em outras instituições de Ensino Superior com parceria conforme as modalidades normalizadas pela Pró Reitoria de Planejamento e Finanças.

  • 1º. As vagas ofertadas para fins de creditação de extensão e os requisitos mínimos para participação discente nestas atividades constam no Projeto Político-Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis.
  • 2º. A validação das horas de extensão realizadas por meio das atividades descritas nos incisos I e II ocorrerá mediante a aprovação do discente nas respectivas disciplinas, respeitando as condições de aprovação dispostas no Art. 98, inciso I, da Resolução nº 37/97 – CEPE.
  • 3º. Mediante aprovação do Coordenador do Projeto de Extensão vinculado a uma disciplina descrita no inciso II, o(a) discente poderá dar continuidade à sua participação no respectivo Projeto mesmo após obter aprovação na disciplina, podendo computar as respectivas horas certificadas a título de Atividades Formativas Complementares, respeitado o disposto em sua regulamentação específica.
  • 4º. Considerando que as disciplinas dispostas no inciso II, deste Artigo são caracterizadas como atividades extensionistas, não haverá exame final ou segunda avaliação final, conforme previsto no Art. 100 da Resolução nº 37/97 – CEPE.
  • 5º. As atividades extensionistas do inciso III deverão ser validadas para fins de creditação pela Comissão Orientadora e Avaliadora de Atividades de Extensão (COAEx).
  • Para as modalidades ACE III e ACE IV serão considerados válidos programa de extensão ou projeto de extensão devidamente registrados no sistema de gestão acadêmica da UFPR. A carga horária a ser validada será comprovada por certificado de participação de atividade de extensão emitido pelo sistema de gestão acadêmica da universidade. Na falta deste certificado, valerá a carga horária registrada em declaração emitida pelo coordenador do programa ou projeto de extensão ao qual as atividades estiverem vinculadas.
  • Para a modalidade ACE V será considerada válida participação estudantil em programas ou projetos de extensão em outras instituições de Ensino Superior com parceria conforme as modalidades normalizadas pela Pró Reitoria de Planejamento e Finanças. A carga horária a ser validada será a registrada no certificado de participação de atividade de extensão emitido pelas instituições vinculantes dos referidos programas ou projetos de extensão. Na falta deste certificado, valerá a carga horária registrada em declaração emitida pelo coordenador do programa ou projeto de extensão ao qual as atividades estiverem vinculadas.

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