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PERÍODO REMOTO EMERGENCIAL

Publicado em: 6 de julho de 2020 por Ciências Contábeis

Prezados (as) discentes,

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovou no dia 19/07, a  RESOLUÇÃO Nº 59/2020-CEPE que regulamenta as atividades de ensino nos cursos de graduação da universidade, no contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O período especial, já existente entre os semestres letivos regulares, será adaptado para possibilitar adiantamento do currículo durante a suspensão do calendário regular. A proposta é a adoção do ERE – Ensino Remoto Emergencial, como possibilidade de atividades acadêmicas.

A oferta de disciplinas do período especial é de caráter totalmente voluntário para as unidades administrativas e para o corpo docente da UFPR. Os estudantes terão a liberdade de realizar ou não as disciplinas do período especial. A recusa ou impedimento em efetuar matrícula nesse período não repercutirá em nenhuma restrição de direitos após a retomada do calendário acadêmico.

A proposta aprovada levou em conta diversos aspectos levantados durante a suspensão do calendário acadêmico, tais como: as legislações internas e as orientações da comissão de combate à Covid-19 da UFPR; a diversidade do corpo discente e docente; o diagnóstico da inclusão digital do corpo discente; o diálogo das Pró-reitorias de Assuntos Estudantis (Prae) e de Graduação e Educação Profissional (Prograd) com as coordenações de cursos e representações estudantis, de forma a garantir a retomada das atividades de ensino de graduação, com inclusão pedagógica e flexibilidade.

Datas

O período especial será realizado entre os dias 29 de junho e 07 de novembro, para os cursos anuais.

A disciplina SC448 – Estágio Supervisionado pode ser continuada, com anuência da equipe, COE e professor orientador.

Haverá três ciclos de oferta de disciplinas, conforme quadro a seguir.

Visualização da imagem

 

Atenção: O curso de Ciências Contábeis não ofertará disciplinas no primeiro ciclo. Assim que houver definição das disciplinas ofertadas para os próximos ciclos, os alunos serão informados previamente.

Para o ensino remoto emergencial, poderão ser alteradas as avaliações, a bibliografia, os procedimentos didáticos e a carga horária semanal. Porém, a carga horária total da disciplina será a mesma de quando ofertada em período regular.

A presença fica condicionada à entrega de atividades realizadas pelos estudantes. Nas atividades com interação aluno/professor, o docente deverá considerar eventuais problemas de acesso. Desse modo, deve–se garantir meios para que essas atividades fiquem disponíveis para os alunos.

No plano de ensino deverão constar os meios de interação entre docente/estudante, como plataformas virtuais e outros meios digitais que permitam comunicação efetiva e o acesso a todas as informações sobre a disciplina. O agendamento e a realização de exames finais dentro do período especial estão garantidos, conforme disponibilidade dos recursos tecnológicos por parte dos alunos para sua execução.

Matrícula

A solicitação de matrícula nas disciplinas e unidades curriculares do período especial será realizada por iniciativa dos estudantes, no Portal do Aluno. Sob nenhuma hipótese, será permitida a matrícula em disciplina eletiva ou isolada nas unidades curriculares do período especial.

Não há limite no número de disciplinas para matrícula. Deve-se atentar apenas à carga horária total do período especial: 360h para cursos anuais. Esse limite poderá ser 1/3 maior para os alunos concluintes dos cursos.

As matriculas do primeiro semestre de 2020 não serão afetadas pelo período especial. Os estudantes poderão solicitar à coordenação do curso, a qualquer tempo e sem justificativa, o cancelamento da matrícula em disciplina do período especial. A disciplina também poderá ser cancelada pelo docente, a qualquer tempo, em caso de impedimento do desenvolvimento das atividades.

Caso haja retomada do calendário acadêmico antes do final do período especial e haja sobreposição de horários entre disciplinas do período especial e do regular, prevalece os horários do período regular. Neste caso, os alunos terão a opção de cancelar uma das duas matrículas, a seu critério.

 

Acesse aqui a íntegra da resolução 59/2020

 

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