As atividades formativas complementares (AFCs), assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização”. Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada Curso.
Alunos da matriz 2007 (entrantes até 2022) devem realizar 60h de AFCs para compor a integralização curricular, enquanto alunos da matriz 2023 (entrantes a partir de 2023) devem realizar 300h de AFCs.
Para mais informações, acesse:
Regulamento de Atividades Formativas Complementares
DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DE ENVIO E VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS:
Cabe ao discente:
preencher o FORMULARIO_1 e enviar para a secretaria da Coordenação do Curso de Administração (cursoadm@ufpr.br), juntamente com os documentos comprobatórios descritos na TABELA_AFCs. Importante: enviar os documentos uma única vez, assim que as 300 horas (ou 60h, no caso dos alunos da matriz 2007) sejam atingidas.
1º – Os anexos e os documentos comprobatórios da carga total de Atividades Formativas devem ser enviados em formato pdf.
2º – Para as atividades formativas das categorias 1, 4, 5, 7, 8, 9, 10 e 12, deve ser preenchido e anexado o FORMULARIO_2, com a devida justificativa da aderência da atividade à formação do administrador, conforme as competências e perfil do egresso previstas no PPC (2023) do curso de Administração.
Cabe à secretaria da Coordenação do Curso de Administração:
criar um processo SEI a partir da documentação enviada pelo discente e ao Coordenador do Coordenação do Curso de Administração encaminhar o processo SEI à Comissão de Atividades Formativas do Curso de Administração.
Cabe à Comissão de Atividades Formativas do Curso de Administração:
devolver o processo SEI à secretaria da Coordenação do Curso de Administração com despacho decisório a respeito da validação ou não das atividades formativas solicitada.
Cabe à secretaria da Coordenação do Curso de Administração:
lançar as Atividades Formativas validadas pela Comissão de Atividades Formativas do Curso de Administração no histórico escolar do discente.