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Procedimento:
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Atenção:
Apenas será aceita a solicitação de Segunda Chamada nos casos elencados pela Resolução 37/97 CEPE :
§ 1º – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) exercÃcios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrÃcula no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde;79
d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;
g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução.
Procedimento:
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